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Estado foi o principal ente federativo da União a ultrapassar o limite com despesa de pessoal durante o período analisado
Um relatório do Tesouro Nacional mostrou que, de janeiro a abril deste ano, o Rio Grande do Norte ultrapassou o limite de despesa com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o poder executivo. O índice máximo para esse tipo de custeio é de 49%, mas os estados atingiram 56,86% e 50,37% respectivamente. O RGF (Relatório de Gestão Fiscal) em Foco dos Estados + DF apresenta as principais informações sobre o cumprimento dos limites estabelecidos pela lei para as unidades, e trouxe dados do primeiro quadrimestre.
A LRF foi publicada em 2020 e unificou os parâmetros a serem seguidos nos gastos públicos em municípios e estados brasileiros. O objetivo é preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com balanços anuais. O documento também mostrou que, no caso dos valores repassados para os poderes legislativos locais, os estados de Alagoas (3,73%) e Roraima (3,18%) ultrapassaram o limite permitido, de 3%. As taxas permitidas para o Poder Judiciário (6%) e Ministério Público (2%) foram respeitadas por todos os estados.
O RGF foi divulgado na quinta-feira (5) e foi elaborado com base nos dados publicados pelos próprios entes no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), gerido pelo Tesouro Nacional.
Dívida Consolidada
A publicação também traz os dados sobre o limite da DCL (Dívida Consolidada Líquida), que mostraram que ele foi respeitado por todos os períodos analisados. Nos primeiros quatro meses, apenas Alagoas não conseguiu reduzir as dívidas. As regiões que tiveram as maiores reduções foram Maranhão (-20 pontos percentuais) e Pernambuco (-14 pontos percentuais).
A DCL é o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses.
No caso da dívida líquida, são deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O limite permitido é de duas vezes o valor da RCL (Receita Corrente Líquida).
Com informações do R7.
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