Na decisão, a juíza destaca que Supremo Tribunal Federal, órgão hierarquicamente superior, afastou a inelegibilidade

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Assessoria

Salatiel de Souza comentou nesta quarta-feira, em suas redes sociais, a decisão da Justiça Eleitoral em aprovar seu registro para ser candidato na disputa pela Prefeitura de Parnamirim.

Além disso, a Justiça negou à opositora Nilda o pedido de impugnação para retirar o adversário da disputa. O Ministério Público também questionou a elegibilidade. Mas com a decisão do STF que deu ao candidato o aval para a disputa, a magistrada confirmou que ele segue na disputa “para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22”.

A decisão deixa a oposição sem estratégia para enfrentar o principal nome da disputa. A candidata Nilda foge dos debates e não enfrenta Salatiel no confronto de ideias e propostas. Retirar o adversário da disputa foi o caminho escolhido por ela, através da ação de impugnação, que termina agora indeferida.

Na decisão, a juíza destaca que Supremo Tribunal Federal, órgão hierarquicamente superior, afastou a inelegibilidade, entendimento que somente pode ser revisado por instância hierarquicamente superior, ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, pelos ministros que compõem a Corte Suprema.

Em conclusão, a decisão afirma que o impugnado cumpriu os requisitos legais para o registro, as condições de elegibilidade, não havendo incidência em causa de inelegibilidade na forma da Lei Complementar n.o 64/90, de modo que seu pedido de registro deve ser acolhido.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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