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Legislação determina obrigatoriedade de atender à demanda de crianças de até 5 anos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santana do Matos que tome providências urgentes para garantir a oferta de vagas suficientes na etapa de creche para crianças de até 5 anos. O número de vagas disponíveis nas creches na cidade é insuficiente para atender as necessidades da comunidade. Recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31) e fixa prazo de 20 dias para que sejam informadas as medidas adotadas.
A Promotoria de Justiça da Comarca constatou que o Município tem uma lista de espera de 38 crianças da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, em desacordo com a Constituição Federal que expressa a obrigatoriedade legal de o Município atender a demanda.
Diante dessa situação, o MPRN está orientando que a Prefeitura aloque espaço adequado e com estrutura apropriada para acomodar todas as crianças que precisam se matricular. A urgência da recomendação também se baseia na Lei Nacional nº 14.851/2024, que estabelece a obrigatoriedade de mecanismos para levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil.
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