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Quanto aos efeitos, decidiram à unanimidade, estender os efeitos da anulação para todos os candidatos
Os desembargadores componentes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do RN julgaram, nesta quarta-feira (13), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado ao Concurso para Técnico Judiciário do Poder Judiciário potiguar. Por maioria de votos, foi seguido o entendimento do relator, desembargador João Rebouças, para anular cinco questões do referido concurso, vencidos os desembargadores Dilermando Mota, Cornélio Alves e Expedito Ferreira, que decidiram pela anulação, de duas, três e quatro questões, respectivamente.
Quanto aos efeitos, decidiram à unanimidade, estender os efeitos da anulação para todos os candidatos, independentemente do ajuizamento de ações judiciais.
Cabe agora à Fundação Getúlio Vargas cumprir a decisão do Tribunal, procedendo com a reclassificação dos candidatos e determinar o seguimento do curso normal do certame.
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