Juiz atuará somente na fase de inquérito policial

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Foto: Reprodução.

Entra em vigor hoje (11), a Resolução nº 130/2024-TRE/RN, publicada no DJe de 10 de setembro de 2024, dispõe sobre a implantação do Juiz das Garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A regulamentação do instituto atende a uma determinação do TSE, definindo as competências dos juízes eleitorais, segundo as necessidades e especificidades do Tribunal.

O juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Segundo o art. 3º da mencionada resolução, a Juíza e o Juiz Eleitoral das Garantias funcionarão por meio de substituição pré-definida entre Zonas, conforme o modelo adotado no seu Anexo Único.

O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019) e declarado constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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