Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Prazo para a entrega do plano de ação foi de 120 dias
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o Governo do Estado, através das secretarias de Desenvolvimento Econômico e da Fazenda, apresente um plano de ação para sanar inconsistências no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi), que substituiu o antigo Proadi. Uma auditoria da equipe técnica da Corte de Contas identificou fragilidades na concessão e operacionalização do programa.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujos termos foram acatados pelos demais membros do Pleno na sessão do dia 14 de maio, as falhas encontradas no Proedi impedem que o Estado mensure os benefícios sociais decorrentes da concessão de incentivos fiscais. O prazo para a entrega do plano de ação foi de 120 dias, contados a partir da data de notificação dos responsáveis pelas secretarias da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico.
Segundo o voto do relator, a auditoria mostrou que faltam estudos para avaliar o impacto dos benefícios fiscais em termos de geração, perda ou manutenção de empregos. Além disso, foi constatado que não existem ferramentas adequadas para validar a capacidade de produção das empresas incentivadas, o que levanta preocupações sobre a eficácia e a transparência do programa. Outro ponto crucial abordado no voto foi a necessidade de maior transparência na aplicação dos recursos do Proedi.
O voto determina que sejam adotadas medidas para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e que os benefícios fiscais realmente resultem em um retorno social significativo. Deverá ser criada uma metodologia específica para acompanhar os empregos gerados pelas empresas beneficiárias.
“Não há como se conceber que uma política fiscal seja implementada sem levar em conta quais as contrapartidas reais que o programa pode trazer, mormente porque o que se espera, com esse tipo de conduta, é que haja um efetivo benefício para toda a sociedade e que o benefício fiscal, em si, não represente tão somente um privilégio para alguns poucos em detrimento de muitos”, apontou o relator.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários