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Caso é sobre um candidato aprovado na 769ª posição que solicitou reclassificação para o final da lista de classificados, mas teve seu pedido inicialmente negado pela Comissão do Concurso
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter uma sentença favorável a um candidato aprovado no concurso público para o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado. A decisão, que foi tomada à unanimidade dos votos, foi relatada pelo desembargador Vivaldo Pinheiro.
O caso é sobre um candidato aprovado na 769ª posição que solicitou reclassificação para o final da lista de classificados, mas teve seu pedido inicialmente negado pela Comissão do Concurso, que alegou falta de previsão no edital para tal mudança.
Ao analisar o processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro destacou que, apesar da ausência de previsão no edital, o reposicionamento solicitado não causaria prejuízos aos demais aprovados nem à administração.
“Não havendo qualquer reparo a ser feito na sentença, que está na linha do entendimento adotado por esta Egrégia Corte de Justiça, o meu voto é no sentido de negar provimento à remessa necessária, para manter a sentença proferida por seus jurídicos fundamentos”, pontuou o magistrado de segunda instância.
Assim, a decisão de Vivaldo Pinheiro partiu da interpretação de que flexibilizações podem ser admitidas em casos excepcionais, desde que não comprometam a integridade do concurso.
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