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Ela fez questão de destacar que as pessoas escolhidas são técnicos com experiência comprovada no setor público
A vice-prefeita eleita Joanna Guerra (Republicanos) anunciou os primeiros integrantes da equipe de transição em Natal. A secretária de Parcerias Público-Privadas é responsável por coordenar o processo de transição.
Ela fez questão de destacar que as pessoas escolhidas são técnicos com experiência comprovada no setor público.
Confira os nomes:
- Newton Filho, diretor de planejamento da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU);
- Felipe Maciel Barros, advogado;
- Celina Lobo, procuradora geral-adjunta do município;
- Ana Tânia Sampaio, ex-secretária municipal de Saúde;
- Arthur Dutra, advogado;
- Brenno Queiroga, ex-prefeito de Olho D’água do Borges;
- José Antonio Moura, servidor público;
- Elizabeth Lima, servidora pública.
Joanna Guerra ressaltou a importância de uma transição bem planejada e técnica para o início do novo governo. Segundo ela, sua experiência no setor público será essencial para assegurar uma passagem de gestão tranquila, conforme orientações da resolução 34/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na sexta-feira (8), o prefeito Álvaro Dias publicou decreto formalizando a comissão de transição em Natal, com todas as regras e condições para que o processo ocorra com toda a transparência e colaboração possíveis.
O decreto determina que “os membros da Comissão de Transição em Natal devem manter sigilo sobre dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição”. “A inobservância do dever do sigilo poderá acarretar responsabilidade cível, criminal e/ou administrativa do agente”, diz o decreto.
Além de facilitar a comunicação interna entre os órgãos municipais, a comissão poderá acessar sistemas informatizados e consultar contratos em vigência para avaliar a continuidade dos serviços. O decreto também determina a elaboração de um Relatório Técnico Conclusivo que será entregue ao prefeito eleito até quinze dias após sua posse.
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