Essa é a segunda tentativa da defesa em busca da soltura de Wendel, que está detido desde o dia 10 de maio

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Foto: Reprodução.

A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda negou mais um pedido de habeas corpus ao policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido no Rio Grande do Norte como ‘Wendel Lagartixa’. A decisão da desembargadora aconteceu na última quarta-feira (29), pela Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Essa é a segunda tentativa da defesa em busca da soltura de Wendel, que está detido desde o dia 10 de maio, após ser flagrado com uma arma irregular, na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.

No pedido, a defesa alegou que o juiz foi induzido ao erro em decorrência das informações fornecidas pela Justiça Potiguar, “no presente habeas corpus, os Impetrantes se insurgem contra a segregação cautelar do Paciente, asseverando que o Magistrado decretou a sua prisão preventiva apenas com base no relatório encaminhado pela GAECO-RN, que aduzem não ser condizente com a realidade dos fatos. Alegam, outrossim, que o Juiz a quo não indicou elementos em concreto que evidenciassem a necessidade da medida extrema no presente caso, oportunidade em que destacam a ausência de perigo no estado de liberdade do Paciente”.

A magistrada fundamentou sua decisão com base no histórico enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao Ministério Público da Bahia, sobre os antecedentes criminais de Wendel Lagartixa: “No decreto constritivo, o Magistrado destacou que o Paciente possui condenações penais definitivas e já cumpriu as penas que lhe foram impostas, asseverando, contudo, que não se passaram os 05 (cinco) anos necessários para afastar a reincidência, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva. Também ressalta que, conforme antecedentes criminais, o paciente já possuiu envolvimento com grupos de extermínio e responde a processos por homicídios”.

“Em face da fundamentação apresentada pelo decreto constritivo, não verifico, neste momento, ilegalidade manifesta que autorize o deferimento do pedido em caráter de urgência. Ademais, ante o alegado excesso de prazo da prisão, entendo salutar a prévia manifestação da Autoridade apontada como coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, acrescentou, e indeferiu o pedido da defesa de Wendel Lagartixa.

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Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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