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O Juízo original foi notificado sobre a decisão, e a parte agravada foi intimada a apresentar contrarrazões
O concurso público organizado pela CEPLAME (Centro de Estudos e Planejamento Legislativo, Administrativo Municipal e Empresarial LTDA) no Município de São Fernando/RN foi suspenso pela Desembargadora Berenice Capuxú do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada após a análise do Agravo de Instrumento no 0806117-05.2024.8.20.0000, apresentado pelo advogado José Matheus de Lima e Silva.
O agravante argumentou que o concurso público no edital no 003/2023 continha várias irregularidades. José Matheus de Lima e Silva destacou a longa relação entre o Município de São Fernando e a CEPLAME, incluindo contratações sem licitação anteriores.
Além disso, ele afirmou que Ciro Dantas de Medeiros, aprovado em primeiro lugar para o cargo de Agente de Contratação – Poder Legislativo, é irmão de José Anderson Dantas de Medeiros, membro da comissão organizadora do concurso e chefe da comissão de licitação que contratou a banca, configurando uma hipótese de nepotismo.
A decisão de suspender o concurso público foi baseada na verificação dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme estabelecido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. A Desembargadora ressaltou que a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios basilares da Administração Pública e devem ser rigorosamente observados.
O Juízo original foi notificado sobre a decisão, e a parte agravada foi intimada a apresentar contrarrazões. A Procuradoria de Justiça também emitirá um parecer sobre o caso.
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