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TCE questiona valores estabelecidos pela Urbana desde a primeira tentativa de licitação, alegando “vícios insanáveis”
A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA) vai receber as propostas para o serviço de limpeza de Natal no dia 22 de julho. O valor para a licitação é de R$ 632 milhões, com contratos de vigência de 60 meses. O valor representa um aumento de 75,68% em relação à licitação de 2014, que custou R$ 361 milhões.
Segundo a instituição, o edital está aberto para todas as empresas que atendam aos requisitos estabelecidos. O NOVO tentou ouvir representantes da URBANA para detalhar o processo de contratação, mas o órgão se pronunciou através de nota. “A intenção é cessar o quanto antes os contratos emergenciais e melhorar o serviço de limpeza com projetos mais atualizados e adequados para a cidade”, informou.
A “Licitação Nº. 001/2021 – URBANA” foi publicada no dia 14 de maio de 2024 no Diário Oficial do Município (DOM). O novo plano de coleta de resíduos sólidos prevê que os serviços de coleta serão feitos tanto no período diurno quanto noturno, iniciando às 7h e 19h, respectivamente. A previsão é de que sejam recolhidas 18,3 mil toneladas de lixo doméstico por mês pela nova prestadora de serviço. Também são previstas 11 mil toneladas de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos.
O contrato inclui uma série de obrigações à prestadora de serviço, como a coleta e transporte de resíduos sólidos com uso de veículos poliguindaste, remoção manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos, coleta e transporte de resíduos vegetais e de poda com trituração, além de resíduos sólidos domiciliares e comerciais utilizando veículos compactadores, mini basculantes e tratores.
Também abrange o fornecimento de caminhões para coleta de pneus, caminhão carroceria gaiola para coleta seletiva, trator equipado com roçadeira hidráulica e caminhão pipa para serviços complementares de limpeza urbana.
Além disso, empresa contratada deverá disponibilizar equipamentos de rastreamento em todos os veículos e máquinas, permitindo a visualização de sua localização geográfica e do status operacional da equipe em tempo real, conforme plano de trabalho aprovado.
Na minuta do edital, a escolha da empresa vencedora será definida pelo “menor preço global” proposto. Na planilha de gastos divulgada, o custo mensal da empresa vencedora é de R$ 10,5 milhões, desde os trâmites administrativos até a execução do serviço.
Procedimento questionado pelo TCE
Apesar do andamento do processo licitatório, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) questiona os valores estabelecidos pela Urbana desde a primeira tentativa de renovar a licitação, alegando “vícios insanáveis”.
O processo de auditoria pelo órgão começou em 2021. “Com relação à contratação de empresa especializada para realizar parte do serviço de limpeza urbana, informamos que a Licitação Pública Concorrência n.º 01/2021 deflagrada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, com valor inicial orçado de R$ 485.192.253,60 para um período de 60 meses, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para execução de serviços pertencentes ao sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos do município do Natal, no mês de junho de 2021, foi alvo de Representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual requisitou que a Inspetoria de Controle Externo (ICE) realizasse auditoria no referido certame (Processo n. 002489/2021-TC).”
Após avaliação do referido objeto, os auditores de controle externo do TCE constataram a ocorrência de “vícios insanáveis”, em razão de projeto antieconômico com potencial causador de dano no valor de R$ 152,6 milhões, recomendando que a URBANA anulasse a licitação prevista para 2021.
No ano seguinte, em março de 2022, com o encerramento das oitivas e análises, o certame foi de fato anulado pelo TCE, por meio do ACÓRDÃO No. 51/2022 – TC – 1ª CÂMARA. O órgão estabeleceu o prazo de 90 dias para a correção das impropriedades detectadas e republicação de novo edital, mas a URBANA recorreu da decisão. Em junho de 2023, o acórdão 329/2023 julgou o recurso administrativo e reformou a decisão, estabelecendo novo prazo de 90 dias para correção das impropriedades remanescentes.
Em nota, o TCE informa que, após novo descumprimento do Acórdão, o representante da Urbana foi convocado a prestar informações ao Tribunal. “Diante disso, o gestor da Companhia foi citado no mês de fevereiro de 2024 para promover o cumprimento do último Acórdão. Contudo, até o presente momento, o Diretor Presidente da URBANA ainda não havia se pronunciado sobre essa última comunicação”.
Visando o monitoramento do cumprimento da decisão, ainda em fevereiro de 2024, os auditores reanalisaram o edital remetido pela Urbana com o valor atualizado: “Cujo projeto básico estimou um novo valor referencial atualizado naquela data de R$ 637.553.779,80, segundo o qual identificou-se a persistência de uma série de irregularidades no edital, configurador de projeto antieconômico, ainda com potencial danoso ao erário na monta de R$ 45.369.582,60, justificando a manutenção da suspensão cautelar e assinatura de novo prazo para a regularização do ato convocatório”.
No início de julho, o TCE recebeu um comunicado de irregularidade (Proc. n° 301441 /2024 – TC), no qual há denúncia de que a URBANA teria republicado o referido edital e com data prevista para recebimento das propostas para o dia 22 de julho de 2024. Contudo, ainda com pendências de correções determinadas por este Tribunal”.
O NOVO tentou ouvir a URBANA com relação aos questionamentos do TCE, mas não houve retorno.
Histórico de problemas financeiros
A Companhia de Limpeza Urbana de Natal enfrenta processos financeiros no âmbito judicial, com uma execução fiscal federal devido ao inadimplemento de Contribuições Sociais Patronais, junto à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte.
Em junho, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte firmou acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), a fim de encontrar soluções inovadoras nessa ação judicial, visto que instrumentos convencionais de execução fiscal provavelmente não proporcionariam a solução mais adequada ao presente caso.
O acordo garante a solvência da Companhia que acumulava dívidas que somam R$ 500 milhões. Com isso, a dívida contraída pela Urbana foi reduzida à metade, especialmente por precatórios, havendo a possibilidade de mais redução do débito.
O TCE-RN, no curso do Processo de Governança Judicial, realizou um levantamento e emitiu um relatório diagnosticando as principais causas (internas e externas) que levaram a URBANA à atual situação de insolvência e passivo descoberto de mais de R$ 355 milhões, com dívidas R$ 500 milhões.
Após isso, sugeriu-se um plano de ação a ser elaborado pela própria URBANA em conjunto com a Prefeitura Municipal de Natal.
Como resultado de diversas audiências, reuniões e ampla discussão entre várias instituições públicas e privadas, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do Município de Natal, Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e o próprio Tribunal de Contas, foi firmado em 26 de junho de 2024, na 6ª Vara Federal, um acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional, envolvendo crédito de aproximadamente R$ 50 milhões.
O acordo entre a URBANA e a Procuradoria da Fazenda Nacional criou um plano de pagamento dos débitos tributários da companhia, possibilitando a correção de um modelo de gestão financeira ineficiente e insustentável da URBANA.
Essa regularização inaugura no Brasil um avanço significativo na resolução de demandas estruturantes, devido ao valor, à complexidade da demanda, ao impacto social e à proteção dos serviços públicos de limpeza urbana envolvidos, cuja prestação alcança diretamente mais de 1 milhão de usuários em Natal e cidades vizinhas da grande Natal.
Valores
Valor previsto da licitação de lixo de Natal:
R$ 637 milhões
Custo mensal da operação:
R$ 10 milhões
Valor mensal previsto com a coleta domiciliar:
R$ 5,6 milhões
Lixo domiciliar a ser recolhido:
18,3 mil toneladas
por mês
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