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Marcos Antônio Ferreira da Silva teve a candidatura indeferida por ter uma condenação criminal pelo transporte irregular de eleitores no pleito municipal de 2016
O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a manutenção de uma decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal pelo indeferimento do registro de candidatura de ex-vereador (2013 a 2016). A nova decisão, que confirmou a anterior, transitou em julgado em 19 de setembro de 2024.
Assim, o candidato está impedido de concorrer no pleito de 2024. Marcos Antônio Ferreira da Silva foi considerado inelegível mediante pedido ministerial por ter uma condenação criminal com trânsito em julgado emitida pela Justiça Eleitoral, em 2023, por transporte irregular de eleitores no pleito municipal de 2016.
Desta forma, o ex-vereador não poderia nem ser candidato (capacidade eleitoral passiva) nem exercer o voto (capacidade eleitoral ativa) enquanto perdurarem os efeitos da condenação, uma vez que está com os seus direitos políticos suspensos.
Por fim, os efeitos da suspensão dos direitos políticos estão registrados no divulgacand da Justiça Eleitoral.
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