Considerando se tratar de uma pessoa com instrução, formada em Direito, a sentença fixou pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve na Justiça a condenação de um servidor público pela prática do crime de corrupção passiva. O caso aconteceu em 2010 quando o homem atuava no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em Parnamirim e, de acordo com a investigação, teria cobrado pagamento particular para abertura de processo de divórcio e retirada de medida protetiva. O servidor foi condenado a 4 anos e 6 meses de pena em regime semiaberto.

A denúncia apresentada na ação relata que, em meados de janeiro de 2010, o réu, na condição de funcionário público no cargo de mobilizador/agente social do CREAS de Parnamirim solicitou vantagem indevida a uma mulher para realizar o pedido de arquivamento de uma ação penal por violência doméstica que aquela tinha contra o então companheiro. O desejo de arquivamento da ação foi manifestado pela vítima durante um atendimento para orientação sobre separação judicial.

O servidor público teria condicionado o atendimento ao pagamento dos valores que, segundo ele, serviriam para as custas processuais. O pagamento do valor foi feito de forma parcelada. No curso do processo, as vítimas descobriram que a ação de separação judicial foi ajuizada pela Defensoria Pública e que eles tinham direito a justiça gratuita, sem pagamento de custas processuais.

Em depoimento ao MPRN, o servidor confirmou que atuou no CREAS entre os anos de 2008 e 2012, que é bacharel em Direito, mas não tem OAB para atuar como advogado, confirmou que fazia a triagem dos atendimentos no Centro de Referência e negou ter feito qualquer cobrança de valores.

No entanto, a Justiça entendeu que as provas que as provas colhidas nos autos comprovavam a atuação criminosa do réu. “Restou comprovado que o mesmo, utilizando-se do cargo que ocupava, solicitou (e inclusive recebeu) vantagem indevida em razão da função pública que ocupava, praticando, assim, o crime do art. 317 do Código Penal”, registra a sentença.

Considerando se tratar de uma pessoa com instrução, formada em Direito, a sentença fixou pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. O réu foi condenado ainda a ressarcir as vítimas no valor de um salário mínimo e a pagar 10 dias multas.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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