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A recomendação é que a Prefeitura se abstenha de contratar, mesmo em casos excepcionais de dispensa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Lagoa D’anta que anule imediatamente o processo de contratação com a empresa M & G Serviços. A anulação se estende ao respectivo contrato com a empresa, formalizado através de dispensa de licitação, impedindo quaisquer pagamentos baseados nesse processo de contratação.
A recomendação é que a Prefeitura se abstenha de contratar, mesmo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o 3º grau. Isso se aplica a parentes de qualquer pessoa ocupando cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral de Lagoa D’anta, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do Município, ou vereadores.
A orientação proíbe a contratação de pessoal temporário e a nomeação para cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas, de indivíduos que sejam parentes até o terceiro grau de qualquer pessoa ocupando os cargos mencionados. Essa instrução vale mesmo para quando a contratação é para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
O não cumprimento ao que foi recomendado pode resultar em medidas judiciais pertinentes e será entendido como dolo para efeito de responsabilização dos agentes públicos que agirem ou se omitirem.
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