Ação do TCE fixa data limite para aposentadoria de servidores contratados sem concurso no Estado potiguar

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Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou um Agravo de Instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo revisão de decisão que trata do regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional. O instrumento processual foi apresentado nesta quinta (07) contra a decisão monocrática que negou seguimento à reclamação pedindo cassação do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata do assunto.

O ministro relator da reclamação negou o seguimento do pedido considerando que este não seria cabível em face de ato normativo, sem “resolução de situações jurídicas concretas”. No entanto, o MPRN entende que o acórdão do TCE possui efeitos concretos.

A tese do MPRN é reforçada pela Lei Orgânica do TCE/RN que estabelece que “a decisão [acerca das consultas formuladas para interpretações das disposições legais e regulamentares relativas ao controle externo], uma vez publicada no Diário Oficial Eletrônico, tem eficácia normativa para os sujeitos à jurisdição do Tribunal”. O efeito concreto do caso também foi reconhecido em outra reclamação que trata de assunto semelhante, desta vez analisada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na reclamação, o MPRN registra que o acórdão nº 733/2023 – TCE/RN preserva “as situações funcional e previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria” dos “ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram até a promulgação da CF/88 (05/10/1988), estabilizados (art. 19 da ADCT) ou não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados posteriormente por submissão ao certame”.

Para o MPRN, o acórdão desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF de forma concreta e vinculante ao “conceder prazo” e “resguardar as situações funcional e previdenciária consolidada na data de julgamento desta consulta, inclusive a filiação no RPPS”. Diante disso, o órgão ministerial pede no agravo a reconsideração da decisão monocrática e, em caso de negativa, que a reclamação seja submetido ao órgão colegiado.

RECLAMAÇÃO INICIAL

Na reclamação inicial, o MPRN registrou que o acórdão do TCE afronta ainda, de modo direto, o entendimento esposado pelo STF em quatro distintas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de situações do Estado do Rio Grande do Norte. No documento, o MPRN havia pedido a concessão de tutela provisória para evitar dano irreparável vez que o acórdão confere a data de 25 de abril deste ano como prazo para aqueles servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso “que completem os requisitos para se aposentar e [que] efetivamente se aposentem”.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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