Além de Netanyahu, procurador-chefe do Tribunal Penal Internacional pediu mandado de prisão para Yoav Gallant e três líderes do Hamas

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Foto: Natalia Campos/Getty Images.

O procurador-chefe do Tribunal Penal Internacional, Karim Kahn, anunciou nesta segunda-feira ter pedido mandado de prisão para o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu e o ministro da Defesa do país, Yoav Gallant. Também entram na solicitação Yahya Sinwar, Mohammad Deif e Ismail Haniyeh, líderes do Hamas.

De acordo com Kahn, os israelenses são acusados de “causar extermínio, provocar fome como método de guerra, incluindo a negação de suprimentos de ajuda humanitária, visando deliberadamente civis em conflito”.

Enquanto isso, os integrantes do Hamas receberam acusações de extermínio, assassinato, tomada de reféns, estupro e agressão sexual durante a detenção.

Mais de 1,2 mil israelenses, civis e militares, foram mortos pelo ataque do Hamas em 7 de outubro. Além disso, 253 pessoas viraram reféns naquele dia. Israel aponta que 130 ainda são reféns, ao menos 34 estão mortos.

Como represália, Israel invadiu o território da Faixa de Gaza. Segundo o Ministério da Saúde, controlado pelo Hamas, desde então, cerca de 33 mil civis acabaram mortos.

Ambos os lados são fortemente criticados pelos crimes de guerra e os métodos adotados durante o combate.

Confira as acusações que basearam pedidos de prisão

Karim Kahn pontuou as acusações contra os integrantes do Hamas.

“Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis ​​para acreditar que Yahya SINWAR (Chefe do Movimento de Resistência Islâmica (“Hamas”) na Faixa de Gaza), Mohammed Diab Ibrahim AL-MASRI, mais conhecido como DEIF (Comandante-em-Chefe da ala militar do Hamas, conhecida como Brigadas Al-Qassam), e Ismail HANIYEH (Chefe do Bureau Político do Hamas) assumem responsabilidade criminal pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no território de Israel e do Estado da Palestina (na Faixa de Gaza) a partir de pelo menos 7 de outubro de 2023:

  • O extermínio como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7(1)(b) do Estatuto de Roma;
  • O homicídio como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea a, e como crime de guerra, contrário ao artigo 8.º, n.º 2, alínea c, subalínea i;
  • Tomar reféns como crime de guerra, contrário ao artigo 8(2)(c)(iii);
  • A violação e outros actos de violência sexual são crimes contra a humanidade, contrários ao artigo 7(1)(g), e também como crimes de guerra nos termos do artigo 8(2)(e)(vi) no contexto de cativeiro;
  • A tortura como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea f), e também como crime de guerra, contrário ao artigo 8.º, n.º 2, alínea c), subalínea i), no contexto do cativeiro;
  • Outros actos desumanos como crime contra a humanidade, contrários ao artigo 7(l)(k), no contexto do cativeiro;
  • Tratamento cruel como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i), no contexto de cativeiro; e
  • Ultrajes à dignidade pessoal como crime de guerra, contrários ao artigo 8(2)(c)(ii), no contexto do cativeiro.”

Sobre os israelenses, Kahn disse o seguinte:

“Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis ​​para acreditar que Benjamin NETANYAHU, o Primeiro Ministro de Israel, e Yoav GALLANT, o Ministro da Defesa de Israel, têm responsabilidade criminal pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no território do Estado da Palestina (na Faixa de Gaza) desde pelo menos 8 de outubro de 2023:

  • A fome de civis como método de guerra como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(b)(xxv) do Estatuto;
  • Causar intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves ao corpo ou à saúde, contrários ao artigo 8(2)(a)(iii), ou tratamento cruel como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i);
  • Homicídio intencional contrário ao artigo 8(2)(a)(i), ou Homicídio como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i);
  • Dirigir intencionalmente ataques contra uma população civil como crime de guerra contrário aos artigos 8(2)(b)(i), ou 8(2)(e)(i);
  • Extermínio e/ou homicídio contrário ao disposto nos artigos 7(1)(b) e 7(1)(a), inclusive no contexto de mortes causadas por fome, como crime contra a humanidade;
  • A perseguição como crime contra a humanidade, contrária ao artigo 7(1)(h);
  • Outros atos desumanos considerados crimes contra a humanidade, contrários ao artigo 7(1)(k).”

Metrópoles.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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