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Processo deve voltar à pauta na próxima sessão após pedido de vistas do Desembargador Expedito Ferreira
Na tarde desta quinta-feira (07) a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou o julgamento do processo nº 0601519-28.2022.6.20.0000 que trata da prestação de contas do candidato a senador nas eleições 2022, Carlos Eduardo Alves, da relatoria do Juiz da Corte Daniel Cabral Mariz Maia.
Em seu voto, após a devida fundamentação, e de acordo com os pareceres técnico e ministerial, votou o relator “pela desaprovação das contas de campanha apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) ao tesouro Nacional, na forma prevista pelo art. 79, §1º da Resolução/TSE nº 23.607/2019.”
Após o voto do relator, pediu vistas do processo o Desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Regional Eleitoral. Os demais membros da corte aguardam o voto-vista do corregedor, para prolatarem os respectivos votos.
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