Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Inscrição do candidato deverá ser feita exclusivamente enviando e-mail para secretariageral@tjrn.jus.br, com os documentos comprobatórios
Está aberto, até o dia 4 de outubro, o período de inscrição para o Concurso Interno de Remoção de Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por Mesorregião. O Edital Nº 57/2024 refere-se ao cargo Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia. O edital foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico de 1º de outubro. Confira o edital clicando AQUI.
A inscrição do candidato deverá ser feita exclusivamente enviando e-mail para secretariageral@tjrn.jus.br, com os documentos comprobatórios que atestem os requisitos de desempate contidos nos incisos II e III do art. 6º do Edital nº57 da Presidência do TJRN.
O servidor deverá manter sob sua guarda o e-mail de confirmação da sua inscrição para instrução de possível recurso.
Segundo o edital, o concurso de remoção a pedido destina-se aos servidores efetivos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Psicologia, lotados na respectiva Mesorregião do Estado do Rio Grande do Norte, para o preenchimento das vagas apontadas pela Administração do Tribunal de Justiça. A publicação traz um quadro com a quantidade de vagas por unidade judiciária e a respectiva Mesorregião.
Vagas
Em relação a Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia:
- A Mesorregião Agreste Potiguar oferece uma vaga para a Comarca de João Câmara.
- Quanto a Mesorregião Central Potiguar, a Comarcas de Macau disponibilizou uma vaga.
- Quatro vagas são ofertadas para atuação na Mesorregião Oeste Potiguar, sendo duas para a Comarca de Mossoró e duas para a Comarca de Pau dos Ferros.
- A Mesorregião Leste Potiguar dispõe de 13 vagas, sendo dez para a Comarca de Natal e três para a Comarca de Parnamirim.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários